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Deivedy Narciso

Vamos efetuar a declaração para receber valores arestituir antecipado (a partir de Julho/2018). Apartir de R$ 50,00 - chame no whatss (51) 9 82338299 Quem deve declarar: Contribuintes quereceberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveisque totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja,trabalhadores, aposentados ou pensionistas comrenda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98mensal; Contribuintes que tiveram rendimentosnão-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentosnão tributáveis são aqueles que não geram nemlucro, nem valor liquido, sendo assim não precisapagar imposto; Para os trabalhadores do campo éobrigatório fazer a declaração do imposto de caso,caso o rendimento anual bruto de renda rural acimade R$ 128.308,50; Contribuintes que investiramqualquer valor em bolsas de valores, mercado decapitais ou similares; Contribuintes com imóvel outerrenos em suas posses, com valor superior a R$300 mil. Trabalhadores que optarem pela isenção deimposto de renda sobre o valor da venda deimóveis, desde que esse seja usado para a comprade outro imóvel em território nacional no prazo de180 dias. O contribuinte que não fizer adeclaração ou entregá-la fora do prazo terá depagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valormáximo, correspondente a 20% do imposto devido

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